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sexta-feira, 18 de março de 2016

Prazo para entrega da Rais 2015 termina nesta sexta-feira


A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015) termina nesta sexta-feira (18). A data foi estabelecida pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar o manual de orientação. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.
RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
Fonte: Portal Brasil

Prós e contras de ser um contador autônomo


Toda empresa precisa de um contador. Mas o que é melhor? Trabalhar como contador autônomo ou abrir uma empresa? Há muita diferença entre uma e outra coisa? É melhor ser seu próprio patrão ou trabalhar como funcionário de um escritório contábil?

Toda empresa precisa de um contador. Mas o que é melhor? Trabalhar como contador autônomo ou abrir uma empresa? Há muita diferença entre uma e outra coisa? É melhor ser seu próprio patrão ou trabalhar como funcionário de um escritório contábil? Cada caso é um caso e o profissional deve analisar bem antes de decidir.
Que tal um pouco de ajuda? Confira algumas dicas para orientá-lo nessa decisão!
Os impostos
O profissional contador autônomo e a empresa pagam impostos de forma diferente. Uma empresa de contabilidade, emissora de notas fiscais e optante pelo Lucro Presumido (sistema de tributação escolhido pela maior parte das empresas), paga em torno de 11,33% sobre ovalor de cada nota fiscalemitida. Esse valor é acrescido do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Um contador autônomo paga de outro modo: por meio do livro caixa, um documento de controle que registra todas as receitas e despesas profissionais em um dado mês. Despesas profissionais são aquelas relacionadas exclusivamente à ocupação do contador (aluguel, serviços de água, luz e telefone, material de escritório e outras coisas). Em um mês, somam-se as receitas e subtraem-se as despesas dedutíveis, gerando o rendimento líquido profissional, sobre o qual incidem os impostos (IRPF) .
De modo geral, o IRPF chega a 11,45% sobre o rendimento líquido. A regra é: quanto maior o rendimento líquido, maiores os impostos.
Ausência de um chefe
Muitas pessoas desejam trabalhar sem ter patrão. O autônomo não tem um chefe específico, alguém que seja o “dono” do negócio e esteja sempre alerta ao seu trabalho, fiscalizando-o. Contudo, se você interpreta que patrão é aquele que paga seu salário, como autônomo o contador terá vários “patrões”: os diferentes clientes que pagarão pelos serviços e exigirão excelência do profissional.
A questão de não ter um chefe está muito associada a certas ideias equivocadas sobre a relação patrão/empregado e é sempre bom rever sua posição sobre isso.
Flexibilidade de horários e escolha de clientes
Como autônomo, haverá maior flexibilidade de horários. O profissional pode adequar suas atividades ao seu tempo e trabalhar sem ter que seguir um horário rígido. Ele pode escolher o quanto deseja trabalhar por dia, dependendo das situações. Também poderá escolher seus clientes com mais liberdade, podendo recusar trabalhos que considere desagradáveis ou solicitados por pessoas em quem ele não confie.
Os direitos trabalhistas
Como autônomo, o contador não terá certos direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras, férias e13º salário, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, salário garantido, folga e licença em ocasiões especiais, desconto máximo de até 6% do salário no vale-transporte, etc.
Para usufruir desses direitos, ele terá que ser um funcionário com Carteira de Trabalho assinada. Como colaborador de uma empresa, o contador terá que pagar somente metade do valor cobrado pelo INSS, já que a outra metade é paga pelo patrão. Como autônomo, terá que bancar o valor sozinho (embora, geralmente menor) e se disciplinar para efetuar esse pagamento em dia. Como dono de uma empresa, por sua vez, terá que oferecer os direitos trabalhistas a todos os seus funcionários.
Responsabilidades
Seja como dono de um negócio, contador autônomo ou funcionário, o contador terá responsabilidades. Como contador autônomo, terá maior acúmulo de funções, de vendedor, gestor, advogado e assim por diante (contudo, pode terceirizar esses serviços). Como funcionário, terá horários e prazos mais rígidos a cumprir. E como empresário, terá que gerenciar e liderar sua equipe.
Uma coisa é certa: sempre haverá responsabilidades! Mas as dificuldades dependerão do perfil de cada um.
Fonte: Sage

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Divulgação do curso Preparatório ao Exame de Suficiência CFC


Curso Preparatório para o Exame de Suficiência Contábil a ser realizado entre os dias 13 de fevereiro e 05 de março do corrente ano, na Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Reis Velloso.
O evento visa preparar bacharelandos e bacharéis para um eficiente desempenho no Exame de Suficiência do CRC, prova obrigatória instituída pela Lei 12.249/2010 e pela Resolução CFC 1.373/2011, destinada à comprovação dos conhecimentos obtidos pelos profissionais da área contábil.
• Inscrições:
Sala do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Valor da Inscrição: R$70,00
Início do Curso: 13 de fevereiro de 2016.
Horário do Curso: Aulas aos sábados, na UFPI/CMRV, das 08hs às 12hs e de 14hs às 18hs.
Certificado de 32 h/aulas.
• Maiores Informações:
Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Contato: Bruno Sávio (86) 9 9939-4333, Fabiano Melo (86) 9 9933-2162.
E-mail: 
cacic.ufpi@hotmail.com
Segue em anexo cartaz do evento.
Gratos por sua atenção e apreço, colocamo-nos à disposição no aguardo da resposta.
Atenciosamente,
Diretoria do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC
Universidade Federal do Piauí – CMRV
Av. São Sebastião, n° 2819- Bairro: Ministro Reis Veloso – CEP: 64.202-020 Parnaíba –PI.
E-mail: cacic.ufpi@hotmail.com

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.
O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.
“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJcontinuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.
Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.
Marcia Becker
Fonte:  CÂMARA NOTÍCIAS