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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Como calcular o pró-labore do MEI

Todo e qualquer empreendedor precisa cumprir algumas regras básicas de gestão a fim de controlar melhor o negócio e entender como anda a saúde fiscal, contábil e financeira da empresa, certo? E uma dessas regras — mesmo no caso do Microempreendedor Individual (MEI) , que é o único titular da organização — consiste em distinguir seu orçamento doméstico dos fluxos financeiros da empresa, funcionando como entidades independentes. Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira. Mas como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Há algo de diferente, devido às suas características tão especiais? Leia agora mesmo nosso post e entenda.

Como estimar quanto o MEI receberá de pró-labore?
Para poder se enquadrar na categoria, o MEI precisa estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais. Assim, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de modo a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio crescimento, como pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja necessário investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.
Como se dá o recolhimento para o INSS?
Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária. Além disso, persiste o pagamento de R$ 1 real relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$ 5 reais de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, visto que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
E se o MEI tiver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição?
Um caso especial pode ser visto, no entanto, se o empreendedor quiser se aposentar de forma diferente daquela indicada na legislação específica da categoria — segundo os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade. Porém, se o MEI já tiver trabalhado como empregado, antes da formalização, pode desejar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre usando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.


É importante destacar, ainda, que tanto na hora de calcular o pró-labore mais indicado para o atual momento do MEI quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, vale muito a pena contar com o auxílio de um bom contador. Esse profissional saberá, mais que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários relevantes para cada caso. (Com conta azul).

6 razões para comandar essa crise

E nessa crise, você quer ser piloto ou passageiro?

Maximiliano Carlomagno

E nessa crise, você quer ser piloto ou passageiro?
O cenário atual no Brasil é de crise. Crise econômica já que o PIB não cresce, a inflação sobe e o Real se desvaloriza. Crise política pois ministros foram presos, dezenas de políticos acusados e gestores de empresas públicas devolveram centenas de milhões de dólares que assumiram terem desviado. C
O cenário atual no Brasil é de crise. Crise econômica já que o PIB não cresce, a inflação sobe e o Real se desvaloriza. Crise política pois ministros foram presos, dezenas de políticos acusados e gestores de empresas públicas devolveram centenas de milhões de dólares que assumiram terem desviado. Crise institucional, afinal brasileiros de diferentes orientações políticas e classes estão indo as ruas para protestar. E você como empresário, executivo e empreendedor deve fazer o quê?
Ficar reverberando a crise não adianta nada. Confesso que ela gera uma sensação de identidade, à medida que você conversa com sua equipe, clientes e amigos e todos sentem a mesma coisa. Mas de prático, para sua carreira e sua empresa, há outra alternativa mais eficiente: entender o que as crises representam e como você não pode deixar essa passar sem se beneficiar da mesma. Não é à toa que, no ideograma chinês, crise envolve perigo e oportunidade conjuntamente representados. Ou, como diria um filósofo do cotidiano, “enquanto uns choram, outros vendem lenço”.
Leia mais: 4 conselhos para crescer durante a crise
Essa não é a primeira nem a última crise pelo qual passaremos. A crise dos anos 80, da Russia e da Ásia nos anos 90, o boom das pontocom em 2000 ou o crash das hipotecas subprime de 2008 deixaram alguns aprendizados que você não pode descartar.
1. Crises não impactam a todos da mesma forma: Há setores mais e menos ameaçados com o cenário atual de crise. Em cada setor, aqueles que estão com suas competências consolidadas, com seu core business robusto, podem não apenas se defender, como devem buscar inovar em tempos de crise.
2. Crises causam alterações nas posições de liderança: Se você é um desafiante, vai logo saber que desbancar uma grande empresa da liderança requer inovações. As crises trazem transformações nas prioridades dos consumidores, no uso de tecnologias e nas forças das empresas líderes o que ocasiona alterações entre os líderes.
3. Crises evidenciam ineficiências escondidas: Os períodos de bonança são momentos naturais de busca de novas oportunidades e de maior leniência com aquilo que já poderia ter sido corrigido. Crises tornam evidentes as suas deficiências e a de seus concorrentes.
4. Crises favorecem decisões impopulares: Tive a oportunidade de participar de um evento com Jack Welch no qual ele destacou que “somos gestores para tomar as decisões necessárias e não para receber aplausos”. Vivemos um ambiente no qual todos querem ser bem vistos o que nem sempre gera as melhores decisões. Crises são momentos propícios para que as decisões sejam tomadas independente de sua popularidade.
5. Crises abrem espaço para aquisições não convencionais: Em ciclos de crescimento, todos são compradores, o que dificulta fusões e aquisições. Os momentos de crise são oportunidades para desenhar articulações inovadoras com players antes desconsiderados. Verdade que, se não estiver consolidado, poderá ser você o alvo potencial!
6. Crises são o momento de semear seu futuro: Seu desempenho pós crise depende de como você entrou no período de crise e daquilo que fez durante. Semear oportunidades de inovação futura em momentos de crise fará com que você reforce suas perspectivas e saia da crise ainda mais forte.
Não deixe se contaminar pelas manchetes de jornal. Analise pontualmente sua situação. Identifique suas forças e debilidades. Perceba as oportunidades e plante suas grandes apostas. Como disse o filósofo americano Ralph Waldo Emerson, “tempos ruins têm um valor científico. Essas são situações que um bom aprendiz não irá deixar passar”. Não deixe passar essa oportunidade. Saiba qual o impacto potencial no seu negócio. Veja se não é o momento de atacar o líder ou fazer boas aquisições. Não tenha medo das decisões impopulares. Cuide das suas ineficiências e plante o futuro. Nunca se sabe quando uma nova crise virá para oportunizar bons movimentos estratégicos. Até a próxima inovação!
Link: https://endeavor.org.br/razoes-comandar-crise/

Senado aprova MP 668 que aumenta alíquotas do PIS/Pasep e a Cofins


A intenção do governo é dar isonomia de tributação dos produtos importados perante os nacionais.rilhar

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 668/15. Parte das medidas de ajuste fiscal enviadas pelo governo ao Congresso, a MP aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins. A intenção do governo é dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. Com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, na regra geral, o PIS/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins sobe de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.
Como o texto perderia a validade na próxima segunda-feira (1), caso não fosse votado, os senadores que eram favoráveis à MP, não tiveram outra opção a não ser a de confirmar o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 20. O texto foi duramente criticado por causa da inclusão de mais de 20 temas que nada têm a ver com o texto original enviado pelo governo, conhecidos entre os parlamentares como jabutis.
Graças a esses jabutis, o projeto de conversão (PLV 6/15) da Medida Provisória foi aprovado com a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, está aberto o caminho para a construção do Shopping do Parlamento, ou Parla Shopping, conforme promessa feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A ideia de Cunha é que no local, que tem custo estimado em R$ 1bilhão, seja construído um anexo com gabinetes mais luxuosos para os deputados, com lojas comerciais que poderiam ser exploradas pela iniciativa privada.
"É um escárnio à nação

terça-feira, 26 de maio de 2015

Direitos do Empregado Doméstico


Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI


Das obrigações e responsabilidades do MEI
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
 
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Termina sábado o prazo para MEI apresentar declaração anual simplificada

AVISO: 

Termina à meia-noite desse sábado, 31 de maio, o prazo para os microempreendedores individuais (MEI) apresentarem à Receita Federal a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A multa para quem deixar de apresentar a declaração no prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Devem ser informados na DASN-SIMEI o total da Receita Bruta auferida pelo microempreendedor individual no ano anterior, e informação relativa à contratação de empregado, quando houver.

OBS: OS MICROEMPRESÁRIOS DEVEM PROCURAR O SEBRAE OU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO PARA RECEITA FEDERAL.


Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 22 de maio de 2015

REFIS 2015 Contribuintes do Estado do Piaui podem parcelar dívidas a partir desta segunda (25)


Inicia na próxima segunda-feira (25 de maio), Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o prazo para os contribuintes regularizarem débitos junto ao fisco estadual. O Governo está oferecendo anistia com parcelamento longo para quem tem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD negociarem esses débitos até o dia 30 de junho deste ano. “É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no SERASA. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.
refispeças
Segundo o secretário, hoje o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões, sendo que somente nos últimos 10 anos esse débito equivale a R$ 1,5 a 2,0 bilhões. Se a campanha conseguir arrecadar pelo menos 10% dessa dívida mais recente, o montante negociado, incluindo o parcelado, pode representar um incremento na arrecadação estadual de cerca de R$ 20O milhões.   
A novidade desse Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é que já fazia muito tempo que o Governo não concedia um prazo tão longo para os contribuintes parcelarem dívidas, principalmente do ICMS. Agora, o REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, semelhante ao REFIS realizado pelo Governo Federal. Vale ressaltar que haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
filipetacortadaO prazo de parcelamento do IPVA e do ITCMD também é longo, pode ser realizado em até 12 meses. Atualmente, o IPVA só pode ser parcelado em até 6 vezes.
Para efetuarem essa negociação, os contribuintes devem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e no interior.
Rafael Fonteles acrescenta que o REFIS é apenas uma das medidas que o Estado está implementando para incrementar a arrecadação estadual e melhorar o fluxo financeiro. Ele comenta que o governo do Estado ainda pretende lançar no final do mês de junho a campanha “CPF na Nota”, que incentivará os contribuintes a exigirem o cupom fiscal e ainda concorrem a premiações.
Com o “CPF na Nota”, a secretaria espera incrementar algo em torno de 20% a 25% do ICMS das vendas do varejo.
Serasa
O governo afirma que essa é uma oportunidade única para a quitação das dívidas e uma forma de evitar cadastro no Serasa. Quem não aproveitar a oportunidade, os débitos irão ao Serasa prejudicando a possibilidade de financiamentos e compras junto a fornecedores.  
1)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO PARA O ICMS:
Como será a redução dos juros e multas:
100% se o pagamento do débito for quitado até 30/06/2015
90% se parcelado em até 6 vezes
80% se parcelado em até 12 vezes
60% se parcelado em até 24 vezes
40% se parcelado em até 120 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima, como sempre ocorreu. O valor da entrada é de 10% do débito ou 50.000, sendo o menor dos dois. 
Em relação às multas acessórias, também podem ter redução de: 
60% se quitadas até 30/06/15
50% em até 12 vezes
40% em até 24 vezes 
2)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IPVA
Como fica a redução de juros e multas:
100% se o débito for quitado até 30/06/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% se parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI 
3) CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO ITCMD
Como fica a redução de multas e juros:
100% se quitado o débito até 31/07/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% de parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 50 UFR-PI
Por Luciana Azevedo  

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Calendário Do PIS 2015/2016

Consulte o Calendário do PIS 2015 e saiba a data de pagamento do seu beneficio social.

Entre todos os benefícios sociais, o PIS é o mais esperado pelos trabalhadores brasileiros, pois trata de um décimo quarto salário para milhões de pessoas. Um dinheiro extra que é pago a quem tem direito, entre os meses de julho a junho.
Por isso, é necessário ficar sempre alerta para não perder o Calendário do PIS 2015, que começa a ser pago em julho de 2015 e termina em junho de 2016.

O PIS é o Programa de Integração Social  que tem como justificativa integrar o trabalhador a vida e desenvolvimento da empresa, mas na realidade seu objetivo principal é o de transferir renda através do abono salarial de um salário mínimo pago anualmente a todo aquele trabalhador que tem direito, conforme veremos abaixo.
Mas para receber o pagamento do PIS 2015 o trabalhador deve estar dentro de alguns critérios.
O trabalhador tem direito ao PIS 2015 aquele que:
  • Tem 5 anos de cadastro no PIS
  • Que trabalhou no minimo por 30 dias de carteira assinada em empresas que contribuam com o Programa de Integração Social.
  • Tenha recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado no ano-base
  • Empresa tenha enviado a RAIS no prazo estipulado com todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho (MTE).
  • Calendário Do PIS 2015
Esperado ao longo de todo ano o Calendário do PIS 2015 é divulgado pelo CODEFAT/Ministério do Trabalho. 


O Calendário do PIS 2015 agora está disponível em aplicativo para Android, aproveite e baixe já o seu!
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica, o calendário é organizado conforme data de nascimento do trabalhador, quem tem conta na Caixa recebe através de outro calendário. A empresa que tem convênio PIS-Empresa faz o pagamento do PIS na folha de pagamento entre os meses de julho e agosto.
O pagamento do PIS 2015/2016 começa em 14 de julho e vai até 30 de junho de 2016.
Calendario do PIS 2015

O crédito em conta será realizado da seguinte forma:
  1. Nascidos em julho, agosto e setembro a partir de 14/07/2015.
  2. Nascidos em outubro, novembro e dezembro a partir de 13/08/2015.
  3. Nascidos em janeiro, fevereiro e março a partir de 15/09/2015.
  4. Nascidos em abril, maio e junho a partir de 13/10/2015.