NOTICIAS CONTABEIS

sábado, 8 de agosto de 2015

8 de setembro inicia prazo consolidação parcelamentos de débito


Inicia em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de 03 de agosto.
As empresas e pessoas físicas optantes devem estar atentas a esta fase, pois a não prestação das informações para a consolidação implicará em cancelamento automático das adesões efetuadas.
A consolidação atual abrange os débitos não previdenciários, administrados pela PGFN ou pela RFB, e também os débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, e será distribuída em dois períodos:
de 8 a 25 de setembro de 2015: para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Ccom

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Quem pode ser MEI?


Categoria tem faturamento máximo estabelecido e lista de atividades permitidas
A moça que vende salgados na esquina de casa, o senhor que tem uma barbearia, o rapaz do açougue, a fotógrafa do casamento ou a psicóloga do filho da vizinha. O que todas essas pessoas tem em comum?  Apesar de exercerem atividades distintas, pertencem a mesma classe: a dos microempreendedores individuais.
Também chamados de MEIs, esses profissionais trabalham por conta própria, faturam no máximo R$ 60 mil por ano, em média R$ 5 mil por mês, e não tem sócios ou participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.  Embora boa parte deles atue sem funcionário, Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP explica que é possível contratar uma pessoa para ajudar “O MEI pode ter um funcionário, mas deve pagar para essa pessoa um salário mínimo ou o piso da categoria, o valor que for mais alto”.
O MEI é uma nova figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e funciona como a porta de entrada do empreendedorismo. É a forma mais rápida e barata para se formalizar, mas para aderir é preciso estar na lista das atividades enquadradas. São mais de 470 e é possível conferir todas elas aqui.
Em São Paulo, as principais áreas de atuação dos MEIs são os setores de Comércio e Serviços, com destaque para varejo de vestuário e acessórios; cabeleireiros; serviços de alvenaria; serviços de alimentação fora do lar e de instalação e manutenção elétrica.
Ao se formalizar, o empreendedor tem direito a carga tributária reduzida e faz o pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2015, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 40,40 a R$ 45,40.
VENHA FAZER UMA VISITA A SERVCON
quem pode ser mei
  • FONTE BRUNO CAETANO